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DECRETO Nº 26-2015/2019 – DECRETA IRRESTRITO APOIO À ORDEM DEMOLAY (SCODB)

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DECRETO Nº 26-2015/2019, DE 09 DE MAIO DE 2017.

DECRETA IRRESTRITO APOIO À ORDEM DEMOLAY (SCODB) – SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL.

O Eminente Irmão Benilo Allegretti, Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, federado ao Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,

FAZ SABER a todos os Maçons e Lojas da Obediência na jurisdição, para que cumpram e façam cumprir que, na forma da Legislação Maçônica vigente:

CONSIDERANDO que o Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul sempre primou por seu apoio irrestrito às Ordens e Entidades Paramaçônicas, notadamente às juvenis;

CONSIDERANDO que o Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul acredita que sem uma boa formação ética, moral, cívica e cidadã dos jovens, fica inviabilizado qualquer projeto de um país próspero e justo;

CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay é uma organização filosófica, fraternal e iniciática para jovens do sexo masculino com idade compreendida entre os 12 aos 21 anos patrocinada pela Maçonaria;

CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay tem como princípios básicos para alcançar a formação ética, moral, cívica e cidadã de seus membros, o Amor Filial, a Reverência pelas coisas sagradas, a Cortesia, o Companheirismo, a Fidelidade, a Pureza e o Patriotismo;

CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay tem como seus baluartes e alicerce na formação dos jovens a Liberdade Religiosa, a Liberdade Civil e a Liberdade Intelectual;

CONSIDERANDO que a Ordem DeMolay através de seus trabalhos de filantropia e benemerência vem recebendo o reconhecimento das sociedades em que se encontram instalados seus Capítulos;

CONSIDERANDO que a Maçonaria atua junto a estes jovens através de maçons que compõe um Conselho Consultivo que tem a importante tarefa de dar-lhes orientação;

CONSIDERANDO finalmente o que prescreve o fundador da Ordem Demolay, o maçom Frank Sherman Land que “Se trabalharmos sobre o mármore, um dia ele acabará. Se trabalharmos sobre o metal, um dia o tempo o consumirá. Se erguemos templos, um dia se tornarão pó. Mas se trabalharmos sobre almas jovens e imortais, se nós imbuirmos com os princípios do justo temor ao criador e amor à humanidade, daqui a cem anos pouco importará o quanto tenhamos acumulado no banco; que tipo de casa, palacete ou carro possuímos. Mas o mundo poderá ser diferente, talvez porque fomos importantes na vida dos jovens”.

DECRETA

Artigo 1º – Decretar pleno apoio a quaisquer iniciativas de Lojas ou Obreiros do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul que vise a constituição e manutenção com patrocínio de Capítulos e Organizações filiadas ao SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL (SCODB) através de seu Grande Capítulo Estadual;

Artigo 2º – Determinar que toda e qualquer dúvida relativa a este Decreto seja dirimida através da Secretaria Estadual de Entidades Paramaçônicas, por sua Coordenadoria Estadual para a Ordem DeMolay;

Artigo 3º – Estabelecer um canal direto e efetivo de comunicação entre o Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul (GOB-MS) pela Coordenadoria Estadual da Ordem DeMolay e o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (SCODB) através do Grande Capítulo do Estado de Mato Grosso do Sul (GCEMS) a fim de que se envide os esforços conjuntos necessários à evolução da Ordem Demolay no Estado de Mato Grosso do Sul;

Artigo 4º – O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário;

Artigo 5º – Fica o Secretário Estadual de Administração e Patrimônio do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul incumbido da publicação, afixação e divulgação deste Decreto.

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Estadual, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de 2017 (E∴V∴), 38º (trigésimo oitavo) ano da fundação do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, Federado ao Grande Oriente do Brasil.

BENILO ALLEGRETTI
Grão-Mestre Estadual

 

DAVID DA SILVA RIBEIRO                                 GERALDO ANTONIO MENEZES
Secretário Estadual de Administração e Patrimônio      Secretário Estadual Adjunto da Guarda dos Selos