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DECRETO N° 48, DE 20 DE ABRIL DE 2020 E∴ V∴:PRORROGA A SUSPENSÃO DOS TRABALHOS NAS LOJAS JURISDICIONADAS, PRORROGA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO NO ADMINISTRATIVO

DECRETO N° 48, DE 20 DE ABRIL DE 2020 E∴ V∴

PRORROGA A SUSPENSÃO DOS TRABALHOS NAS LOJAS JURISDICIONADAS, PRORROGA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO NO ADMINISTRATIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CELESTINO LAURINDO JUNIOR, Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 35 da Constituição do GOB-MS inciso V,

CONSIDERANDO que a marcha da propagação da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) não aplacou seu ritmo, antes recrudesceu;
CONSIDERANDO as medidas, de cunho orientador e ou restritivo, já emanadas das autoridades públicas competentes, nos três níveis da administração pública (federal, estadual e municipal);
CONSIDERANDO o compromisso que a nossa Ordem tem para com a Pátria, a humanidade e, em particular, para com os seus Obreiros e familiares;

DECRETA:
Art. 1º – A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO dos trabalhos em todas as Lojas jurisdicionadas até o dia 03/05/2020;
Art. 2º – Fica, igualmente, suspenso o atendimento no setor administrativo do GOB/MS até o dia 03/05/2020;
Art. 3º – Este decreto, por si só, não exaure os assuntos que se referem à questão da COVID-19, podendo ser revisto a qualquer momento, na ocorrência de fatos supervenientes.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Grande Oriente do Brasil – MS.
Art. 5º – Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente do Brasil-MS, aos vinte dias do mês de abril do ano dois mil e vinte, da E∴ V∴ e quadragésimo primeiro ano da fundação do Grande Oriente do Brasil-MS.
 

(assinado no original)
Celestino Laurindo Junior
Grão-Mestre Estadual

(assinado no original)
David da Silva Ribeiro
Grão-Mestre Estadual Adjunto 

(assinado no original)
Neimar de Jesus Alves dos Santos
Secretário Estadual da Guarda dos Selos