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RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – TEE-GOB/MS, DE 13.02.2020

Pr. Nº 001/2020-TEE-GRAO-MESTRADO-GOB/MS
(GERAL À LJS. Jurisdicionadas).

Campo Grande (MS), 31 de março de 2020 (E.V.)

Ao
Venerável Mestre.
A.R.L.S. … Jurisdicionada e Relacionada
GOB/MS

Ref. Eleições 2020 – Administração, Orador e Deputados Estaduais e Suplentes.

Venerável Ir.

O Colendo Superior Tribunal Eleitoral do Grande Oriente do Brasil, por seu Presidente, o Eminente Ministro SÉRGIO RUAS, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais, em razão da PANDEMIA de COVID-19, regulamenta as eleições para as Administrações e Oradores das Lojas que ocorrerão no mês de maio de 2020, através da Resolução nº 001/2020-STE/GOB, de 27 de março de 2020.

O Grão Mestre e o Presidente do Tribunal de Justiça Eleitoral do GOB/MS, através desta Prancha, reforçam que as Eleições supras estão mantidas pelas mesmas considerações a seguir copiadas da Resolução nº 001/2020-STE/GOB:

CONSIDERANDO ser incontroverso e de geral conhecimento público a disseminação da COVID- 19; 
CONSIDERANDO que a transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19, ocorre também em razão da proximidade das pessoas; 
CONSIDERANDO que em todos os Estados brasileiros há registro da existência do Coronavírus;
CONSIDERANDO que está sendo implementado sistema de confinamento ou quarentena a 
indivíduos contaminados; 
CONSIDERANDO a proximidade das eleições de administrações e Oradores de Lojas, bem como a suspensão de trabalhos das Lojas em quase todo o território nacional, imperiosa necessidade de se estabelecer a tranquilidade, eficiência a pacificação e a harmonia no Grande Oriente do Brasil, com a realização de eleições dentro da normalidade, 
Com a finalidade orientamos, destacamos dessa Resolução nº 001/2020-STE/GOB, de 27 de março de 2020, os seguintes itens:

Artigo Primeiro – Os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de administração e Oradores de Loja poderão ser apresentados, por meio eletrônico, encaminhados para o Venerável Mestre, para a Caixa Postal da Loja e para os Grupos de WhatsApp da Loja, caso existam, até às 18:00 horas do dia 10 de abril de 2020. 
Parágrafo Primeiro – A petição deverá ser feita separadamente ou em conjunto e, obrigatoriamente, assinada por todos os interessados, sem vinculação entre as candidaturas. 
Parágrafo Segundo – Não havendo inscrição de candidaturas até a data prevista, o Venerável comunicará o fato ao Tribunal Eleitoral Estadual ou Distrital competente e solicitará designação de nova data para a apresentação de candidaturas e realização da eleição. 
Obs.: Se não for possível indicar a nova data, poderá explicar que não há previsão da realização da eleição e dizer o motivo.

Artigo Segundo – Tendo em vista a situação de excepcionalidade, considerar-se-á eleitor o Maçom que no mês anterior ao da realização da eleição, atenda os seguintes requisitos:
 
I – seja Mestre Maçom em gozo de seus direitos maçônicos;
II – esteja quite com a Tesouraria da Loja, com o Grande Oriente do Brasil e com Grande Oriente Estadual ou Distrital; 
III – tenha frequentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Sessões da Loja de 01 abril de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, ou, se Emérito ou Remido tenha frequentado 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil, nos últimos 24 meses. 

Artigo Terceiro – Até às 18:00 horas do dia 05 de abril de 2020, frequência publicará, por meio idôneo, seja Grupo de WhatsApp ou e-mails, para todos os membros do quadro, a relação com os nomes dos Obreiros da Loja, nela incluindo as Sessões realizadas de 01 de abril de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, ou de 01 de abril de 2018 a 29 de  o responsável pelo controle de fevereiro de 2020 para os Eméritos ou Remidos. 

Artigo Quinto – O Edital conterá a data e a hora da realização da sessão eleitoral.
Parágrafo Primeiro – Acompanhará o Edital a relação dos Obreiros que tiverem a condição de eleitor. 
Parágrafo Segundo – O Edital deverá ser encaminhado para todos os Obreiros do Quadro da Loja, de forma eletrônica, por meio idôneo. 

Artigo Sexto – As Sessões eleitorais ficam mantidas na forma da legislação atual, sendo reservado a este Colendo Tribunal novas deliberações em razão do desenvolvimento da Pandemia do COVID-19. 

Queremos destacar ainda que a nossa Resolição nº 001/2020 – TEE-GOB/MS, de 13/02/2020, e seus respectivos anexos (I a VIII e Modelo da Cédula), capeados pela nossa Prancha nº 004/2020 – TEE – GOB/MS, de 04 de março de 2020 (E.V.), estão em vigor (valendo) no que não contrariar a Resolução nº 001/2020-STE/GOB, de 27.03.2020, para o procedimento para as eleições das administrações e de Oradores de Lojas.

E, finalmente, informamos que qualquer dúvida poderão ligar para qualquer Juiz Eleitoral Maçônico, com a finalidade de saná-la.


Fraternalmente.
(ASSINADO NO ORIGIONAL)
Silasneiton Gonçalves
Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico – GOB/MS

(ASSINADO NO ORIGIONAL)
Celestino Laurindo Júnior
​​​​​​​Grão Mestre Estadual – GOB/MS

__________________________________________________
 

Pr∴ nº 004/2020-TEE-GOB/MS                                         Campo Grande (MS), 04 de março de 2020 (E∴V∴)
(Geral à Ljs. Jurisdicionadas)

Ao
Venerável Mestre
ARLS … Jurisdicionada e Relacionada
GOB/MS

Ref. Eleições 2020 – Administração, Orador e Deputados Estaduais e Suplentes

Venerável Ir∴

Estamos às vésperas das eleições para as Administrações de Lojas, Oradores e, se for o caso, de Deputados Estaduais e respectivos Suplentes, para a gestão 2020/2021 e posteriores no caso de Deputados Estaduais e Suplentes.

Para que todo o processo eleitoral transcorra sem incidentes e dificuldades, o e. Tribunal Estadual Eleitoral – GOB/MS, está tomando as iniciativas necessárias, para tanto em Sessão do dia 13.02.2020 aprovou a resolução que regulará e orientará os procedimentos do pleito.

Assim, estamos encaminhando, anexo à presente, cópia digitalizada em Word (para facilitar o preenchimento dos formulários), da Resolução nº 001/2020 – TEE-GOB/MS, de 13.02.2020 e seus respectivos Anexos (I a VIII e Modelo da Cédula), que regerá a realização das eleições supra epigrafadas, no âmbito da jurisdição do GOB/MS.

Recomendamos especial atenção ao Art. 4º da Resolução (sem prejuízo de todo seu conteúdo), que trata do PRAZO (3 dias úteis) em que as Lojas deverão encaminhar o expediente ao TEE-GOB/MS, exclusivamente pelo e-mail “teegobmseleicoes2020@gobms.org.br“, preservando a originalidade dos formulários anexos e se possível, destacando em negrito a identificação da Loja.

Para o melhor funcionamento das Oficinas Eleitorais, possibilitando inclusive consultas das Lojas ao Tribunal, a exemplo de eleições pretéritas, o TEE-GOB/MS, poderá funcionar em Sessão Permanente no período de maio/junho/2020, quando seu quadro de Juízes estará de plantão para resolver dúvidas a respeito do pleito. Em anexo também segue a relação dos Juízes que compõem o quadro e a Diretoria do TEE, com seus respectivos telefones celulares, para conhecimento e eventual contato.

Certos de vossa compreensão e colaboração para que as eleições 2020 transcorram na mais perfeita ordem e dentro dos regulamentos e normas emanados da legislação pertinente, colocando-nos ao inteiro dispor, antecipamos agradecimentos com nosso cordial
 

T∴ F∴ A∴

– Original Assinado e Arquivado –

PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA
CIM nº 201637
Juiz Secretário
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – TEE-GOB/MS, DE  13.02.2020

Estabelece procedimentos para as eleições de 2020, para a Administração e Orador das Lojas da jurisdição, Deputado Estadual  e Suplente, e dá outras providências.

O TRIBUNAL ESTADUAL ELEITORAL – GOB-MS, no uso de suas atribuições e fundamento no Código Eleitoral Maçônico ─ Lei nº 153 de 8 de setembro de 2015, publicada no Boletim Oficial do GOB nº 17, de 23.09.2015, com as alterações constantes da Lei nº 168, de 15.12.2016, publicada no Boletim GOB nº 3, de 24.02.2017,

Considerando a necessidade de disciplinar e dar agilidade aos procedimentos para a eleição, homologação e respectiva diplomação dos eleitos, a cargo deste Tribunal, obedecendo o que reza o  Código Eleitoral Maçônico.

RESOLVE:

Art. 1º –  Utilizar alguns dos modelos aprovados pela Resolução nº 001/2019, de 11.04.2019, ANEXOS I a XVI, para a eleição da Administração e Orador, Deputado Federal e Deputado Estadual  e  Suplente, das Lojas da jurisdição.

Art. 2º – A eleição deverá ser realizada, impreterivelmente, até o dia  31 de maio de 2020 (art. 16 do Código Eleitoral Maçônico).

Art. 3º –  Da Oficina Eleitoral – São Sessões Ordinárias as de eleições da administração e de membro do Ministério Público  (RGF Art. 108,  §/1°, Inciso VI)  e de eleições dos deputados federais e estaduais e de seus suplentes (RGF Art. 108,  §1°, Inciso VII),  seguindo seus tramites,  conforme determina os artigos 20 e seguintes do  Código Eleitoral Maçônico.

Art. 4º –  A remessa da documentação relativa às eleições deverá ser feita diretamente ao Tribunal Estadual Eleitoral – GOB/MS, exclusivamente pelo e-mail (teegobmseleicoes2020@gobms.org.br), em arquivo PDF ou Word, nos 3 dias úteis que se seguirem à data da votação em Loja (§ 4º do art. 27, do Código Eleitoral Maçônico).

Parágrafo Primeiro:  Os seguintes documentos, relativos à Administração da Loja e Orador, deverão ser encaminhados ao Tribunal Eleitoral Estadual:

a) Edital de Convocação (Anexo I);
b) Relação de Obreiros (Anexo II);
c) Informação Adicional de Frequência sobre Candidatos (Anexo III);
d) Pedido de Registro de Candidatura (Anexo IV);
e) Folha de Votação – Obreiros Aptos a Votar (Anexo V);
f) Ata Eleitoral – Administração, Orador, Deputado Estadual e Suplente (Anexo VI);
g) Relação da Nova Diretoria (Anexo VII);
h) Declaração de Autenticidade e Regularidade dos Documentos (Anexo VIII);

Parágrafo Segundo:  As eleições complementares para representante da Loja junto a Poderosa Assembléia Estadual Legislativa, dependem de autorização do Tribunal Eleitoral competente (art. 16, §1° e §2° do Código Eleitoral Maçônico).  Assim,  após autorizado a eleição,  a Loja enviará cópia da Ata da Eleição ao Tribunal Eleitoral Estadual para a expedição do referido diploma de Deputado Estadual e Deputado Estadual Suplente (se for efetuada): (art. 7º do Código Eleitoral Maçônico) com os seguintes documentos:

a) Edital de Convocação (Anexo I);
b) Relação de Obreiros (Anexo II);
c) Informação Adicional de Frequência sobre Candidatos (Anexo III);
d) Pedido de Registro de Candidatura (Anexo IV);
e) Folha de Votação – Obreiros Aptos a Votar (Anexo V);
f) Ata Eleitoral – Administração, Orador, Deputado Estadual e Suplente (Anexo VI);
g) Relação da Nova Diretoria (Anexo VII);
h) Declaração de Autenticidade e Regularidade dos Documentos (Anexo VIII);

Parágrafo Terceiro: Para preenchimento e envio dos documentos, preferencialmente devem ser utilizados os modelos anexados a esta resolução, com identificação das Lojas em destque, para padronização dos procedimentos.

Art. 5º – A obediência ao prazo para a remessa, a regularidade, a autenticidade e a fidelidade dos documentos acima, são de inteira responsabilidade das respectivas Lojas emitentes.

Parágrafo Único –  Compete ao Venerável Mestre e ao Secretário da respectiva Loja fazerem e remeterem, anexa à documentação, as respectivas declarações de autenticidade dos documentos enviados.

Art. 6º –  A diplomação dos eleitos, em cumprimento ao art. 27, § 4º, do CEM, a cargo deste Tribunal,  será realizada após análise dos documentos enviados e a homologação das eleições, até o dia 12 de junho de 2020.

Parágrafo Único. A documentação remetida fora do prazo previsto na presente resolução terá tratamento conforme disposições do Regimento Interno deste Tribunal Eleitoral, em especial no que se contém no art. 68, verbis:

“Art. 68. No Tribunal, o processo será autuado e distribuído a um Relator que, depois de ouvido o Procurador Estadual no prazo de cinco dias, fará Relatório dentro de três dias, pedindo dia para julgamento.”

Art. 7º –  Em função da necessidade, o Tribunal Estadual Eleitoral poderá funcionar em Sessão Permanente nos meses de maio/junho/2020, na forma do art.15, § 1º, de seu Regimento Interno.

Sala das Sessões do Tribunal Estadual Eleitoral do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso do Sul, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil  e vinte.


– Original Assinado e Arquivado –
Silasneiton Gonçalves
Juiz Presidente  

Antonio Ramão Marcondes Carvalho
Juiz Vice-Presidente                                                                              

Paulo Roberto Neves de Souza           
Juiz Secretário                              

Wilson Farias do Rego
Juiz Corregedor
                                                                      
Jeová Neves Carneiro
Juiz Eleitoral    

Sergio Luiz Duarte
Juiz Eleitoral           

Edilson Osnei Nazareth Duarte
Juiz Eleitoral                

Francisco da Silva Bandeira
Juiz Eleitoral
                                                                            
Ivan Alves Cavalcante
Juiz Eleitoral  

João Batista da Silva
Sub-Procurador Estadual – GOB/MS 

Arquivo: RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – TEE-GOB/MS, DE  13.02.2020

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