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Pr. nº. 167 – Convênios

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Prancha Circ. nº. 167

Oriente de Campo Grande – MS, 22 de outubro de 2.021.

AS
LOJAS JURISDICIONADAS AO GOB-MS.

Assunto:  Convênios com Instituições de Ensino.

Notificamos aos Irmãos desta Augusta e Respeitável Loja Simbólica que, em cumprimento ao disposto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a partir da presente data, toda prancha solicitando desconto aos dependentes de maçons junto as instituições de ensino, deverão ser obrigatoriamente assinados de acordo pelo Venerável Mestre da Loja, Secretário, e pelo pai (responsável legal) do referido acadêmico(a), ou o próprio aluno(a) se for maior de idade.

Sendo o que tenho para o momento, subscrevo-me.

Fraternalmente.

Celestino Laurindo Junior.
Grão-Mestre Estadual do GOB-MS.